BDPV - Sociedade de Advogados

Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

O benefício por incapacidade permanente é nome nova aposentadoria por invalidez que foi modificado com a Reforma da Previdência. O benefício, só deve ser concedido quando a doença incapacita o segurado para às suas atividades laborais.
É um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado permanentemente, ou seja, sem perspectiva de melhora e recuperação.

DESVIO DE FUNÇÃO

O desvio de função ocorre quando as atividades desempenhadas pelos trabalhadores são diferentes do que está estipulado no contrato de trabalho.
O empregador pode solicitar a transferência de função do empregado, e nesse caso, se o empregado aceitar terá direito a anotação na carteira de trabalho, bem como a receber as respectivas diferenças salariais. E caso não seja e comum acordo, é possível solicitar judicialmente o pagamento da diferença salarial.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA)

O benefício por incapacidade temporária é nome novo do auxilio doença. O benefício, só deve ser concedido quando a doença incapacita o segurado para às suas atividades laborais.
É um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias. Deverá ser concedido a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada decorrer mais de 30 dias.

ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA

Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave? Então você pode ter direito à isenção do imposto de renda.
O benefício é antigo, está previsto no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe e continua tendo seu direito prejudicado porque pouco se fala sobre esse assunto.
São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras.

COBRANÇA INDEVIDA

Você sabe o que caracteriza uma cobrança indevida e como soluciona-la?

É o que acontece quando um cliente recebe uma fatura com serviços que não contratou ou é cobrado insistentemente por uma dívida que já foi paga.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, revela que o consumidor cobrado indevidamente possui o direito ao ressarcimento em dobro do que pagou indevidamente, salvo o engano justificável.
Existem alguns passos que podem ser necessários para fazer com que seja anulado e parem essas cobranças indevidas, sendo a última delas e a mais severa a entrada com o processo judicial.

RESCISÃO INDIRETA

Muita gente não sabe, mas é possível pedir demissão por culpa do empregador e ter direito ao recebimento das verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Isso ocorre por rescisão indireta, que consiste na solicitação da demissão, por parte do colaborador / empregado, em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador.

SEGURO DESEMPREGO

O Seguro desemprego é um benefício previdenciário, que visa oferecer para o trabalhador contribuinte da previdência e que perdeu o emprego involuntariamente uma assistência financeira temporária, apenas para quem tem a capacidade para exercer atividade laboral.
Pode durar de 3 a 5 meses, a depender da quantidade de meses contribuídos e não poderá ultrapassar mensalmente o valor de R$1.911,84, independente se o valor do salário recebido no antigo emprego fosse maior.

FILIAÇÃO à pREVIDÊNCIA DOS VEREADORES

A filiação dos vereadores acaba causando muitas dúvidas, devido se torna cada vez mais comum que os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo exerçam outras atividades profissionais, sendo na via privada ou pública.
A dúvida sobre o tema se dá também perante situações onde o servidor, mesmo não tendo atividade privada, tem o intento de contribuir para o Regime Geral de Previdência Social seja para assegurar uma aposentadoria futura naquele regime seja para poder computar esse tempo na concessão de outra aposentadoria por Regime Próprio.
Com base na constituição federal é possível interpretar como deverá ser feita a filiação para cada um dos casos.

UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal, é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
Ainda que seja diferente, esse regime traz tantos deveres e direitos quanto o casamento e não se confunde com o namoro, por isso, é preciso conhecer bem suas regras antes de declará-la.

HORAS EXTRAS

Algumas dúvidas surgem sobre horas extras. O empregador pode exigir horas extras? O funcionário pode se recusar a cumprir? A resposta para as duas perguntas é DEPENDE.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Conforme a Consolidação das leis trabalhistas a jornada de trabalho não pode ultrapassar a 8 horas dias e 44 horas semanais, devendo quando feitas além desse período serem considerado como horas extras. Ainda também configurará horas extras toda hora cumprida além da jornada estabelecida entre empregado e empregador como jornada de trabalho, mesmo se for inferior ao período de tempo estabelecido pela lei acima citada.

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