Trabalhista

DESVIO DE FUNÇÃO

O desvio de função ocorre quando as atividades desempenhadas pelos trabalhadores são diferentes do que está estipulado no contrato de trabalho.
O empregador pode solicitar a transferência de função do empregado, e nesse caso, se o empregado aceitar terá direito a anotação na carteira de trabalho, bem como a receber as respectivas diferenças salariais. E caso não seja e comum acordo, é possível solicitar judicialmente o pagamento da diferença salarial.

RESCISÃO INDIRETA

Muita gente não sabe, mas é possível pedir demissão por culpa do empregador e ter direito ao recebimento das verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Isso ocorre por rescisão indireta, que consiste na solicitação da demissão, por parte do colaborador / empregado, em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador.

SEGURO DESEMPREGO

O Seguro desemprego é um benefício previdenciário, que visa oferecer para o trabalhador contribuinte da previdência e que perdeu o emprego involuntariamente uma assistência financeira temporária, apenas para quem tem a capacidade para exercer atividade laboral.
Pode durar de 3 a 5 meses, a depender da quantidade de meses contribuídos e não poderá ultrapassar mensalmente o valor de R$1.911,84, independente se o valor do salário recebido no antigo emprego fosse maior.

HORAS EXTRAS

Algumas dúvidas surgem sobre horas extras. O empregador pode exigir horas extras? O funcionário pode se recusar a cumprir? A resposta para as duas perguntas é DEPENDE.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Conforme a Consolidação das leis trabalhistas a jornada de trabalho não pode ultrapassar a 8 horas dias e 44 horas semanais, devendo quando feitas além desse período serem considerado como horas extras. Ainda também configurará horas extras toda hora cumprida além da jornada estabelecida entre empregado e empregador como jornada de trabalho, mesmo se for inferior ao período de tempo estabelecido pela lei acima citada.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Se você foi demitido por vontade do empregador, sem cometimento de falta grave, trata-se de demissão sem justa causa e existem direitos que você possa não saber.
Se você está passando por isso, deve saber que terá direitos garantidos de recebimento sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias integrais e/ou proporcionais, 13º salário integral e/ou proporcional, saque do valor acumulado de FGTS, e indenização de 40%, além do direito ao seguro desemprego.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade é um valor que deve ser pago aos funcionários e colaboradores em situações de trabalho que podem prejudicar sua saúde através de exposição a agentes nocivos.
Pela CLT o valor adicional será de 10, 20 ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição que poderá ser considerado mínimo, médio ou máximo.

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