SEGURO DESEMPREGO

Muitos não sabem, mas o Seguro-Desemprego é um benefício previdenciário previsto constitucionalmente. É uma assistência financeira temporária ao trabalhador em virtude do desemprego involuntário, para aqueles que são integrante do sistema previdenciário, estar disponível e ser capaz para trabalhar, e a impossibilidade de obtenção de trabalho. Ou seja, não é devido para quem está incapaz para o trabalho e nem para casos de recusa injustificável de novo emprego.

Possui a duração de 03 a 05 meses, é pago pela Caixa Econômica Federal. O valor a ser recebido é calculado com base nos últimos três salários e o valor será gradual, conforme a média dos salários, o valor máximo do seguro-desemprego em 2021 deve respeitar a quantia mínima do salário mínimo vigente, que é R$ 1.100, não podendo ultrapassar o teto do benefício de R$ 1.911,84.

Os requisitos para sua concessão são:

ter sido dispensado sem justa causa;

 Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

 Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º ao 120º dia após a rescisão do contrato de trabalho. No entanto, não é sempre que o benefício é pago durante o mesmo período.

Em caso de primeira solicitação:

12 meses de trabalho = 4 parcelas;

24 meses de trabalho = 5 parcelas.

Em caso de segunda solicitação:

9 meses de trabalho = 3 parcelas;

12 meses de trabalho = 4 parcelas; 

24 meses de trabalho = 5 parcelas;

Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

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