Familia

UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal, é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
Ainda que seja diferente, esse regime traz tantos deveres e direitos quanto o casamento e não se confunde com o namoro, por isso, é preciso conhecer bem suas regras antes de declará-la.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO)

É possível a realização do divorcio extrajudicial, aquele realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
Essa modalidade de divórcio, traz simplicidade e rapidez para o tramite, em questão de dias é possível oficializar o divórcio, mas necessita sempre de acompanhamento de advogado. Para ser possível o casal precisa estar em consenso de todas as questões que devem ser tratadas, como o próprio divórcio, a partilha de bens, pensão alimentícia, por exemplo.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sem a necessidade de ser na cidade em que moram o casal ou quem se encontrem os bens e além de mais rápido e simples, ainda é mais econômico para as partes.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O valor é destinado para todas as necessidades básicas de uma pessoa, e não existe um valor fixo para seu pagamento, cada caso será analisado individualmente.
A obrigação de alimentos é reciproca entre os entes familiares, por exemplo: um pai pode prestar alimentos para o filho, da mesma forma que o filho pode prestar alimentos ao pai.

Estamos Online
Olá
Podemos te ajudar?