UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal, é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
Ainda que seja diferente, esse regime traz tantos deveres e direitos quanto o casamento e não se confunde com o namoro, por isso, é preciso conhecer bem suas regras antes de declará-la.