DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO)
É possível a realização do divorcio extrajudicial, aquele realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
Essa modalidade de divórcio, traz simplicidade e rapidez para o tramite, em questão de dias é possível oficializar o divórcio, mas necessita sempre de acompanhamento de advogado. Para ser possível o casal precisa estar em consenso de todas as questões que devem ser tratadas, como o próprio divórcio, a partilha de bens, pensão alimentícia, por exemplo.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sem a necessidade de ser na cidade em que moram o casal ou quem se encontrem os bens e além de mais rápido e simples, ainda é mais econômico para as partes.