A Pensão alimentícia é um direito devido a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, obtendo essa ajuda para o sustento e o bem-estar, através de parentes.
Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada, na realidade faz parte da pensão alimentícia, a alimentação, moradia, saúde, educação e lazer, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
Possui direito ao recebimento do valor:
• Filhos menores de 18 anos;
• Filhos até 24 anos de idade, desde que estejam em estudos;
• Pais;
• Avós;
• Irmãos;
• O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
• Grávidas.
O valor a ser pago da pensão alimentícia dependerá do caso, da necessidade de quem pede e da possibilidade de pagamento, porém que fique claro, a falta de emprego não isenta da responsabilidade e a falta de pagamento da pensão alimentícia pode acarretar prisão para o devedor.
É possível determinar a pensão, a sua revisão, cancelamento e os valores atrasados através da justiça, com a ajuda de um advogado.
Para proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.