Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

Com a reforma da previdência, deixou de existir a nomenclatura aposentadoria por invalidez, e se passou a chamar benefício por incapacidade permanente, onde o benefício pago ao segurado que não tem previsão de restabelecimento da capacidade laborativa.
Sendo a qualificação para o benefício a incapacidade laborativa, confirmada através da avaliação de perícia médica do instituto (INSS). Pode acontecer da perícia médica conceder, inicialmente, o afastamento temporário. Assim sendo, o segurado se enquadra ao sistema para receber o benefício por incapacidade temporária. Porém, em casos mais graves, o médico pode determinar a incapacidade permanente logo na primeira perícia.
Na condição de aposentado, o segurado que recebe o benefício terá que passar por perícia médica, em virtude de revisão, a cada dois anos, ou quando o INSS o convocar. Mas essa revisão cessa após o aposentado completar os 60 anos de idade.
Para que seja possível a concessão do benefício, além do requisito de incapacidade laborativa, é necessário também o requisito de carência de 12 meses da data da incapacidade, mas possui exceções.
É o caso, por exemplo, da incapacidade ser oriunda de acidente de qualquer natureza. Nessa situação, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não se exige a carência de 12 contribuições mensais.
Além disso, os segurados especiais também estão isentos, mas devem comprovar exercício de atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Além de algumas outras doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
Hepatopatia grave.

Infelizmente, a perícia do INSS não é a mais justa, sendo por vezes necessário ingressar com o pedido no judiciário.
Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

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