Previdenciário

Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

O benefício por incapacidade permanente é nome nova aposentadoria por invalidez que foi modificado com a Reforma da Previdência. O benefício, só deve ser concedido quando a doença incapacita o segurado para às suas atividades laborais.
É um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado permanentemente, ou seja, sem perspectiva de melhora e recuperação.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA)

O benefício por incapacidade temporária é nome novo do auxilio doença. O benefício, só deve ser concedido quando a doença incapacita o segurado para às suas atividades laborais.
É um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias. Deverá ser concedido a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada decorrer mais de 30 dias.

ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA

Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave? Então você pode ter direito à isenção do imposto de renda.
O benefício é antigo, está previsto no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe e continua tendo seu direito prejudicado porque pouco se fala sobre esse assunto.
São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras.

FILIAÇÃO à pREVIDÊNCIA DOS VEREADORES

A filiação dos vereadores acaba causando muitas dúvidas, devido se torna cada vez mais comum que os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo exerçam outras atividades profissionais, sendo na via privada ou pública.
A dúvida sobre o tema se dá também perante situações onde o servidor, mesmo não tendo atividade privada, tem o intento de contribuir para o Regime Geral de Previdência Social seja para assegurar uma aposentadoria futura naquele regime seja para poder computar esse tempo na concessão de outra aposentadoria por Regime Próprio.
Com base na constituição federal é possível interpretar como deverá ser feita a filiação para cada um dos casos.

LICENÇA MATERNIDADE DA PROFISSIONAL AUTÔNOMA

Você sabia que trabalhadores autônomos também têm direito a licença maternidade?
A licença maternidade é um benefício voltado para das mulheres que deram à luz ou adotaram uma criança, ou a perderam por falecimento do nascituro ou aborto espontâneo ou nas hipóteses da lei.
Trata-se de um direito de ficar de licença durante um determinado período de tempo sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias e que pode ser estendida até cento e oitenta dias.

POSSO CUMULAR DUAS APOSENTADORIAS?

É possível ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.
Para isso é necessário que tenha realizado contribuição para ambas atividades e tenha preenchido os requisitos de cada uma para seu recebimento e sendo seus proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

O beneficio de prestação continuada, se trata se um beneficio assistencial onde é concedido a idosos a partir de 65 anos de idade e deficiente, somados ao fato de comprovarem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, para isso é necessária que a renda per capta seja de ¼ do salário mínimo.
Para pedir essa ajuda, é necessário ter cadastro Único, e o valor de recebimento é de um salário mínimo.

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