BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA)

Com a reforma da previdência, deixou de existir a nomenclatura auxilio doença, e se passou a chamar benefício por incapacidade temporária.

Sendo a qualificação para o benefício a incapacidade laborativa, que é qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfunção), da capacidade para realizar uma atividade de maneira considerada normal para o ser humano. A incapacidade e a deficiência não se confundem.

Um dos requisitos para que os trabalhadores tenham direito ao benefício por invalidez é a comprovação da própria invalidez, que pode ser temporária, com previsão de recuperação, permanente ou sem previsão de recuperação, portanto, é irreversível, sendo que além dos exames e laudos médicos será necessário ser avaliado em uma perícia para a comprovação.

Pode até se tornar um motivo para o segurado deve solicitar aposentadoria por invalidez permanente e / ou aposentadoria por invalidez, também com a nova denominação.

Dado que o segurado não trabalhou ou não exerceu atividades cotidianas durante mais de 15 dias consecutivos, aplica-se o auxílio à invalidez temporária da segurança social e o auxílio à invalidez temporária da segurança social. Porém, para usufruir desse benefício, a pessoa física deve ser seguradora da previdência, ou seja, deve efetuar contribuições mensais ao INSS, ou que esteja no período de graça, seja na forma de segurado obrigatório ou individual, autônomo ou especial, etc.

Conquanto, para fazer jus ao recebimento desse benefício, o segurado deverá possuir uma carência de 12 contribuições antes da data da doença, exceto para os casos de acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou ocupacional relacionada à atividade de trabalho do segurado.

Importante asseverar, que para os casos de doenças ou lesões que já existam antes da filiação do segurado ao regime previdenciário, o benefício por incapacidade temporária não será devido, salvo se ao longo do tempo, ocorrer à progressão ou agravamento da doença, ou da lesão, acarretando na incapacidade temporária ou permanente do segurado.

Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

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