BDPV - Sociedade de Advogados

LICENÇA MATERNIDADE DA PROFISSIONAL AUTÔNOMA

Você sabia que trabalhadores autônomos também têm direito a licença maternidade?
A licença maternidade é um benefício voltado para das mulheres que deram à luz ou adotaram uma criança, ou a perderam por falecimento do nascituro ou aborto espontâneo ou nas hipóteses da lei.
Trata-se de um direito de ficar de licença durante um determinado período de tempo sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias e que pode ser estendida até cento e oitenta dias.

POSSO CUMULAR DUAS APOSENTADORIAS?

É possível ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.
Para isso é necessário que tenha realizado contribuição para ambas atividades e tenha preenchido os requisitos de cada uma para seu recebimento e sendo seus proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO)

É possível a realização do divorcio extrajudicial, aquele realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
Essa modalidade de divórcio, traz simplicidade e rapidez para o tramite, em questão de dias é possível oficializar o divórcio, mas necessita sempre de acompanhamento de advogado. Para ser possível o casal precisa estar em consenso de todas as questões que devem ser tratadas, como o próprio divórcio, a partilha de bens, pensão alimentícia, por exemplo.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sem a necessidade de ser na cidade em que moram o casal ou quem se encontrem os bens e além de mais rápido e simples, ainda é mais econômico para as partes.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Se você foi demitido por vontade do empregador, sem cometimento de falta grave, trata-se de demissão sem justa causa e existem direitos que você possa não saber.
Se você está passando por isso, deve saber que terá direitos garantidos de recebimento sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias integrais e/ou proporcionais, 13º salário integral e/ou proporcional, saque do valor acumulado de FGTS, e indenização de 40%, além do direito ao seguro desemprego.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

O beneficio de prestação continuada, se trata se um beneficio assistencial onde é concedido a idosos a partir de 65 anos de idade e deficiente, somados ao fato de comprovarem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, para isso é necessária que a renda per capta seja de ¼ do salário mínimo.
Para pedir essa ajuda, é necessário ter cadastro Único, e o valor de recebimento é de um salário mínimo.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade é um valor que deve ser pago aos funcionários e colaboradores em situações de trabalho que podem prejudicar sua saúde através de exposição a agentes nocivos.
Pela CLT o valor adicional será de 10, 20 ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição que poderá ser considerado mínimo, médio ou máximo.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O valor é destinado para todas as necessidades básicas de uma pessoa, e não existe um valor fixo para seu pagamento, cada caso será analisado individualmente.
A obrigação de alimentos é reciproca entre os entes familiares, por exemplo: um pai pode prestar alimentos para o filho, da mesma forma que o filho pode prestar alimentos ao pai.

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