ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA

O Assunto de hoje é IMPOSTO DE RENDA, a maioria as pessoas já sabem, que existem algumas hipóteses onde a pessoa é isenta do pagamento, como por exemplo recebimento do valor de até R$1.903,99 mensal, porém, vamos te contar uma hipótese que você certamente desconhece.

Aposentados e pensionista que possuem alguma doença grave podem ter direito a ser isentos do pagamento do Imposto de Renda.

Todos os aposentados e pensionistas, que sejam portadores de alguma das doenças graves, que serão listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:

AIDS;

Alienação mental;

Cardiopatia grave (doença grave no coração);

Cegueira;

Contaminação por radiação;

Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);

Doença de Parkinson;

Esclerose múltipla;

Espondiloartrose anquilosante;

Fibrose Cística (mucoviscidose);

Hanseníase;

Nefropatia grave (doença grave nos rins);

Hepatopatia grave (doença grave no fígado);

Neoplasia maligna (câncer maligno);

Paralisia Irreversível e Incapacitante;

Tuberculose ativa;

Portadores de moléstia profissional.

Pessoas que nasceram com uma doença grave ou que desenvolveram o problema ao longo da vida têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas somente a partir do momento da aposentadoria.

Para as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria, a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico da doença. Se não for possível definir quando a doença começou, então a isenção vale a partir da data de apresentação do requerimento junto ao órgão pagador.

Para conseguir a isenção do imposto de renda é necessário entrar como pedido para o INSS, através de processo administrativo e/ou judicial, comprovando a doença através de laudo médico, ainda é importante destacar que mesmo que consiga a isenção, continua necessário o preenchimento da declaração do Imposto de Renda anual.

Para a proteção de seus direitos, procure sempre um advogado especializado.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

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