ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Para tratar sobre esse assunto, primeiramente é necessário entender os conceitos de Servidor Público e Adicional de insalubridade.

Os servidores públicos municipais são todas as pessoas que mantém um vínculo empregatício profissional com órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos provenientes dos Municípios.

O adicional de insalubridade é um valor que deve ser pago aos funcionários e colaboradores expostos a situações de trabalho que podem prejudicar sua saúde.

Trata-se de um direito concedido a todos que trabalham diretamente expostos a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos e biológicos, radiações, vibrações, frio, umidade, exposição de calor e outros, podendo ser em grau mínimo, médio e máximo. O adicional definido deve ser pago pelo empregador, que deve estar atento para reconhecer os casos em que ela se aplica.

A CLT estabelece o valor do adicional em 10, 20 ou 40% do salário mínimo, o que irá depender do grau de exposição aos agentes nocivos. Já nos municípios a base de cálculo para o pagamento dos adicionais são os mais variados possíveis, seguindo conforme o entendimento de cada ente, e devendo ser apurada quando não prevista em lei municipal, em geral tem-se aplicado ao salário base. 

Muito mais do que a concessão ou não do adicional, o servidor público deve ter garantida a sua saúde e segurança do trabalho, sendo por esta razão, mesmo que o ente público não tenha previsão legal acerca de adicional pelas condições de trabalho, deve ter compromisso de salvaguardar as qualidades mínimas para um trabalho digno, e caso assim não o faça, tem a responsabilidade objetiva aqueles que forem lesados. Ou seja, independente se estiver previsto no estatuto, caso o trabalhador tenha exposição em desacordo com o permitido legalmente com os agentes nocivos terá direito ao adicional de insalubridade.

Caso assim não o façam, é admissível a ação judicial, sendo que quando o servidor responder a regime estatutário, esta ação deverá ser proposta perante a Justiça Comum.

Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

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