É muito comum, no Brasil a relação de emprego em que o trabalhador não possua sua carteira de trabalho (CTPS) assinada ou assina apenas após um período em que o empregado já esteja trabalhando para o empregador. Isso é ilegal, é o empregador que possui a obrigação e o zelo de nos primeiros 5 dias úteis do início das atividades do empregado registra-lo, e mesmo se isso não acontecer o empregado continuará respaldado pela lei.
Isso porque, será levado em consideração no direito do trabalho o que aconteceu na prática, independente do registro, ou seja, se o empregado realmente desempenhou suas funções terá direito ao reconhecimento desse vínculo e os direitos gerados com ele. O empregador, mesmo deixando de registrar o funcionário possuirá todas as obrigações exigidas por lei para esse empregado.
Verifique abaixo quais os direitos do empregado que trabalha sem registro:
ADICIONAL DE FÉRIAS: Além de ter direito aos 30 dias de férias após 12 meses o trabalhador também deve receber o adicional de 1/3 sobre o valor da remuneração, ou proporcional ao tempo trabalhado caso não tenha cumprido o período aquisitivo para concessão das férias.
AVISO PRÉVIO: Caso a empresa queira demitir o funcionário, essa comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência para que o aviso prévio possa ser cumprido, ou que seja pago uma indenização equivalente ao valor do salário do empregado.
ADICIONAL NOTURNO: Para os trabalhadores urbanos, que trabalham das 22 h às 5 h do dia seguinte e trabalhadores rurais, das 21 h às 5 h, com o acréscimo de 20% a mais do que a hora normal paga.
VALE-TRANSPORTE: Para que o funcionário possa arcar com as despesas de locomoção entre a residência e o local de trabalho, o empregador é obrigado a fornecer, no início do mês, um adiantamento de 6% em relação ao total da remuneração.
FUNDO DE GARANTIA (FGTS): O deposito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em conta de titularidade do empregado, devendo ser todo mês depositado o correspondente a 8% do salário integral, em uma conta da Caixa Econômica Federal. E em caso de demissão sem justa causa deve ainda ser pago uma multa de 40% sobre o valor depositado.
SALÁRIO-MATERNIDADE: No caso de funcionárias gestantes, fica assegurado um período de 120 dias remunerados após o parto, vigorando a partir do nascimento do filho.
13º SALÁRIO: Salário extra é pago a todos os trabalhadores, o chamado 13º salário, tem como base o valor normal de remuneração, ou proporcional caso não tenha completado 12 meses de serviço.
SEGURO-DESEMPREGO: Em caso de demissão sem justa causa, o servidor pode ter direito ao seguro-desemprego.
Se esses direitos não estão sendo respeitados é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e a empresa terá de fazer o pagamento. Mas fique ATENTO, pois esse direito não é eterno, e caso demore para buscar essa regularização pode acabar perdendo a chance de ter esses direitos reconhecidos. Os prazos para dar entrada em um pedido trabalhista é de 2 anos contados a partir de seu desligamento e podendo ser reclamado apenas os últimos 5 anos trabalhados.
Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.