À licença-maternidade é um direito garantido a todas as mulheres que deram à luz, que adotaram uma criança ou para as gestantes que perderam o filho antes do nascimento, e possuem qualidade de seguradas filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.
É a garantia de uma licença remunerada, auferida pelo INSS, sem prejuízo do emprego e recebimento do salário.
Uma das exigências para concessão desse beneficio é o vinculo de emprego e a contribuição para a previdência social, e se estende a mulheres que são autônomas. Isso porque ao contribuir com a Previdência Social, ela passa a ter direito de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS, nesse caso, ao direito a licença maternidade.
São considerados autônomos aqueles que exercem seu trabalho por conta própria sem vínculo ou subordinação a uma empresa ou chefe.
Esse benefício tem o intuito de complementar a renda da mulher que temporariamente está impedida de trabalhar. No caso das contribuintes individuais, o acesso ao auxílio-maternidade está condicionado a um período mínimo de 10 meses de contribuição para o INSS, isso porque a mulher deve ter começado a contribuir com, pelo menos, um mês de antecedência ao início da gravidez.
Ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou ao menos ainda constar com a qualidade de segurado, o chamado “período de graça”, que é um tempo em que se mantem a qualidade mesmo parando de contribuir com a previdência.
Para trabalhadoras autônomas, do mesmo modo que acontece com aquelas que trabalham com carteira assinada, a duração do salário-maternidade é de 120 dias, exceto no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei, que o prazo passa a ser apenas de 14 dias.
O afastamento pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento. Esse pedido deve ser feito administrativamente através do INSS, mas caso ocorra algum erro e venham a negar o a licença também é possível requerer através de ação judicial.
Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.