DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO)

Desde o ano 2007, é possível que o divórcio seja realizado diretamente em cartório, ou seja, seja feita de maneira extrajudicial, sem a necessidade de processo judicial, sendo de forma simples e rápida!

Funciona assim: O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio. Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório mesmo e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio, que vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso, etc.

Não é sempre que é possível fazer o divórcio extrajudicial, há casos, em que é necessário que o procedimento seja feito mediante processo judicial, são os casos de haver filhos menores ou incapazes (mesmo que estejam em acordo em guarda, valores de pensão alimentícia e visitas), com exceção de o filho menor for emancipado e em caso de gravidez.

É importante entender que para ser possível um divórcio extrajudicial, a primeira coisa que se tem que atender de requisito é a vontade das partes ser a mesma. Mas o que isso significa? Significa que o casal deve possuir a mesma vontade de se divorciar e concordar com todos os pontos do divórcio, não podendo existir desavenças e discordâncias sobre partilha de bens, por exemplo, é um acordo feito de livre e espontânea vontade entre o casal, e por isso é possível a dispensa da justiça, já que não haverá a necessidade de que um juiz decida por eles.

O divorcio em cartório é mais rápido, em questão de dias, a pessoa consegue realizar os tramites necessários, mas é obrigatório a presença de um advogado. Nesse caso, poderá ser um advogado para representar cada cônjuge, ou, apenas um advogado representando ambos, não há problemas nisso. A única exigência aqui é que haja ao menos um advogado que acompanhe o processo.

O advogado não só verificará todos os trâmites do procedimento, bem como toda documentação, e também terá um papel muito importante na orientação do casal e também auxiliará no encaminhamento das tratativas do casal sobre a partilhas dos bens e fixação de pensão (se for o caso).

Além disso, essa possibilidade traz a vantagem de ser um procedimento mais simples, menos desgastante e custoso para o casal. Pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio do casal ou onde se localizam seus bens.

 Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

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