Muitos não sabem, mas o Seguro-Desemprego é um benefício previdenciário previsto constitucionalmente. É uma assistência financeira temporária ao trabalhador em virtude do desemprego involuntário, para aqueles que são integrante do sistema previdenciário, estar disponível e ser capaz para trabalhar, e a impossibilidade de obtenção de trabalho. Ou seja, não é devido para quem está incapaz para o trabalho e nem para casos de recusa injustificável de novo emprego.
Possui a duração de 03 a 05 meses, é pago pela Caixa Econômica Federal. O valor a ser recebido é calculado com base nos últimos três salários e o valor será gradual, conforme a média dos salários, o valor máximo do seguro-desemprego em 2021 deve respeitar a quantia mínima do salário mínimo vigente, que é R$ 1.100, não podendo ultrapassar o teto do benefício de R$ 1.911,84.
Os requisitos para sua concessão são:
ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
O seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º ao 120º dia após a rescisão do contrato de trabalho. No entanto, não é sempre que o benefício é pago durante o mesmo período.
Em caso de primeira solicitação:
12 meses de trabalho = 4 parcelas;
24 meses de trabalho = 5 parcelas.
Em caso de segunda solicitação:
9 meses de trabalho = 3 parcelas;
12 meses de trabalho = 4 parcelas;
24 meses de trabalho = 5 parcelas;
Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.
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