É possível ter duas aposentadorias ao mesmo tempo? A resposta para essa pergunta é: DEPENDE!
Em Regra, não é possível acumular duas aposentadorias, mas na realidade não é possível acumular duas aposentadorias do mesmo regime, ou seja, duas aposentadorias pelo INSS por exemplo, entretanto, um segurado pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes, dependendo da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.
Isso quer dizer, que aqueles que possuem mais de uma contribuição, sendo uma pelo regime geral de previdência social e um emprego que possuem regime próprio de previdência social, como é o caso da maioria dos servidores públicos, por exemplo, pode sim cumular duas aposentadorias, desde que, tenha realizado contribuição para ambos e preenchido os requisitos de cada uma para seu recebimento. Sendo, portanto, possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos.
É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.
Além da possibilidade de cumulação, é possibilitado a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria.
No entanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime.
Por exemplo: Um dentista trabalha como servidor público na prefeitura de sua cidade onde atende os pacientes carentes e está sobre regime próprio de previdência (privado) e também atende em seu consultório particular contribuindo individualmente por carne (o mesmo serviria para empregado CLT) para o regime geral (INSS). Ocorre que decidiu continuar apenas em um período, mas para sair de seu cargo público e manter apenas seu consultório próprio gostaria de se aposentar no regime privado e falta ainda 2 anos para completar o tempo mínimo exigido. Nesse momento ele opta por transferir 2 anos de contribuição do INSS para o Regime próprio e consegue se aposentar. Acontece que a partir desse momento, ele não poderá utilizar novamente esses 2 anos no INSS, ele transferiu o direito a esse tempo para outro regime.
Vale destacar que, neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social.
Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.
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