Foi demitido sem justa causa? Não sabe quais são os seus direitos?
A demissão sem justa causa, é a demissão em que o patrão dispensa o funcionário sem que exista motivos específico causado pelo empregado.
Primeiramente é importante saber que é dever do patrão comunicar o empregado 30 dias antes de sua saída definitiva da empresa, ou seja, o chamado aviso prévio.
Desse modo, o empregado terá 30 dias (ou mais, dependendo o tempo em que estiver no serviço) para trabalhar na mesma empresa antes de deixá-la, de modo que não fique totalmente desamparado, e tenha um período para se organizar. Ainda durante o aviso prévio o funcionário terá uma redução de jornada, que pode ser de duas horas diárias ou de sete dias no final deste mês, que servirão para a busca de um novo emprego. Caso consiga um novo emprego o funcionário poderá solicitar a dispensa do aviso prévio, recebendo apenas o proporcional ao tempo trabalhado.
Ainda existe a hipótese do aviso prévio indenizado, nesse caso, a empresa liberou você do aviso trabalhado e, por isso, pagará o valor de um salário sem que você tenha que trabalhar no próximo mês.
Além do direito ao aviso prévio, quando a demissão se deu sem justa causa, existem algumas verbas a receber, sendo essas:
Saldo de salário proporcional até o dia da demissão;
Férias integrais e/ou proporcionais;
Décimo terceiro salário integral e/ou proporcional;
Saque de FGTS + multa 40% do valor do FGTS;
Além disso, existe a possibilidade de outras verbas serem devidas, como por exemplo, horas extras, alguma indenização estipulada através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, entre outras hipóteses. Além do dever do empregador em entregar as guias para entrada do seguro desemprego (se estiver preenchidos tais requisitos).
Na demissão sem justa causa e com aviso trabalhado, o trabalhador receberá o pagamento no primeiro dia útil após o final do contrato de trabalho, que será o último dia do aviso. Enquanto no caso da demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado, a empresa deve fazer o pagamento em um prazo de até 10 dias corridos após a data do desligamento.
Caso não seja respeitado qualquer um desses direitos, até mesmo os prazos, é possível exigir o cumprimento através de uma ação judicial, proposta perante a justiça do trabalho.
Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.