BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

Inicialmente é importante esclarecer que Beneficio de prestação continuada – BPC, não se trata de aposentadoria ou beneficio previdenciário, e sim de um beneficio assistencial. Por isso, não é necessário que se tenha contribuído para o INSS para que tenha direito ao seu recebimento.

Os requisitos para poder pedir e receber o valor mensal pago pelo BPC, é ser idoso acima de 65 anos ou o deficiente (necessário comprovar qual a deficiência e qual a gravidade), ambos deverão comprovar não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

A necessidade estará atrelada a renda familiar, estipulado para esse benefício em renda per capita que não ultrapassasse ¼ do salário mínimo. Ou seja, será analisado o valor de recebimento de todos os familiares que residirem juntos, somados esses valores e após a soma será dividido pelo número de integrantes da família, esse valor sendo abaixo de ¼ do salário mínimo, quer dizer que preencheu o requisito de necessidade financeira.

Se aprovado o benefício o valor de recebimento será de um salário mínimo mensal, pelo tempo que durar a necessidade financeira, ou seja, poderá ser cortado caso mude a situação de necessidade do beneficiário e não há o pagamento de 13º salário.

É possível na mesma família duas pessoas receberem o BPC, bem como receber o BPC e o bolsa família. E em alguns casos, ainda é possível em um mesmo grupo familiar uma pessoa receber a aposentadoria e outra o BPC.

Para pedido do BPC é necessário estar cadastrado no CadÚnico e uma vez realizado o cadastramento, o agendamento pode ser feito pela internet, no site do INSS, telefone 135, aplicado MEU INSS ou até mesmo na agência da Previdência Social, caso seja negado e você realmente preencha os requisitos, é possível pedir a revisão da decisão do INSS através da justiça.

Para a proteção de seus direitos, busque sempre um advogado especializado.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

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